Resolução nº 4.577/2014, de 23/09/2014

 

Art. 52. A Dissertação é o trabalho de conclusão do Curso de Mestrado e deve ser encaminhada à Secretaria, em 4 (quatro) exemplares, após sua finalização, com aval do Professor Orientador, para o registro e distribuição à Banca Examinadora da Dissertação.

Parágrafo único. O prazo para encaminhamento dos exemplares da Dissertação à Banca deve ser, no mínimo, de 30 (trinta) dias antes da data de defesa.

Art. 53. A defesa da Dissertação é feita em sessão pública, perante Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º A Banca Examinadora da Dissertação é composta, pelo menos, de 3(três) professores Doutores, incluindo o professor orientador, que atua como presidente, um examinador externo ao Programa e um outro examinador pertencente ao corpo docente do Programa.

§ 2º A Banca Examinadora da Dissertação contará com 1(um) suplente, pertencente ao quadro do Programa.

Art. 54. Após a defesa, a Dissertação será considerada aprovada ou não aprovada.

Parágrafo único. Poderá ser atribuído o conceito “com louvor” ao aluno que tenha produzido trabalho considerado, por unanimidade dos componentes da Banca Examinadora da Dissertação, particularmente relevante.

Art. 55. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa, o aluno entregará à Secretaria 2 (duas) cópias da Dissertação em meio digital (mídia em CD) e 1 (um) exemplar da Dissertação encadernado, conforme orientação do PPLSA, com as correções eventualmente sugeridas pela Banca, com carta avalizadora do Orientador, como condição final para a expedição de seu Diploma.