Resolução n. 5.567 - CONSEPE, de 28.09.2022

 

Art. 50. A Dissertação de Mestrado é um documento que apresenta o resultado de um estudo científico, devendo ser apresentado de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

I – Deve ser encaminhada à Secretaria do PPLSA o número de exemplares igual à quantidade de membros da banca, ou diretamente aos avaliadores, com aval do/a docente orientador/a.

Parágrafo único. O prazo para encaminhamento dos exemplares da dissertação à banca deve ser, no mínimo, de 30 (trinta) dias antes da data de defesa.

Art. 51. A defesa da Dissertação poderá ser apresentada em dois formatos:

I – No formato de dissertação;

II – No formato de artigos agregados.

Parágrafo único. No modo de artigos agregados o documento deverá ter um texto integrador articulando os artigos na temática estudada, sendo que os artigos em número de dois ou mais, deverão estar publicados em revistas especializadas com os extratos superiores do Qualis CAPES.

Art. 52. A Defesa da Dissertação será feita em sessão pública, perante Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º A Dissertação será julgada por uma Banca Examinadora, composta por, no mínimo, 3 (três) docentes com o título de doutor/a: o/a orientador (presidente); um docente do PPLSA e um docente externo ao programa, obrigatoriamente vinculado a um programa de pós-graduação;

§ 2º A Banca Examinadora da Dissertação contará com 1 (um) suplente pertencente ao quadro do PPLSA;

§ 3º O tempo de defesa será de 20 a 30 minutos, seguida do tempo de arguição da banca.

Art. 53. Após a defesa, a Dissertação será considerada aprovada ou não aprovada.

Art. 54. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a defesa, o discente entregará na Secretaria 1 (uma) cópia da dissertação em meio digital (mídia pen drive), com as correções eventualmente sugeridas pela Banca (avalizada pelo/a orientador/a) e com a Ficha Catalográfica, como condição para homologação da defesa pelo Conselho do PPLSA e posteriormente iniciar o processo no sistema de solicitação do Diploma, junto ao setor competente.

Art. 55. Para a homologação da dissertação será necessária documentação comprobatória de submissão ou aceitação de no mínimo um artigo científico, oriundo de dissertação, submetido à revista científica especializada de reconhecida qualificação, cuja cópia deverá ser entregue na Secretaria do Programa com as versões definitivas da Dissertação.