Resolução nº 4.577/2014, de 23/09/2014

 

Art. 51. O Exame de Qualificação é a fase de ajustes na Dissertação, devendo ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes da entrega desta para defesa.

§ 1º No Exame de Qualificação o orientando deverá apresentar 50% (cinquenta por cento) de sua Dissertação produzida, bem como deverá apresentar a análise parcial de seu corpus.

§ 2º A Banca de Qualificação será composta por três membros, professores Doutores do Programa, não havendo necessidade de haver uma defesa pública.

§ 3º Após as considerações da Banca, o trabalho será considerado qualificado ou não, podendo o discente apresentar mais uma vez o trabalho para nova qualificação, desta feita podendo ser desligado do Curso, caso não seja aprovada a qualificação